A 3ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), determinando o recebimento da denúncia contra o acusado e seguimento do processo para apurar a ocorrência de crime ambiental.

O caso versa sobre captação de água em área de preservação sem autorização do órgão gestor (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade -ICMBio) , onde o proprietário de um imóvel rural foi autuado por ter causado danos diretos e indiretos à Unidade de Conservação Parque Nacional de Brasília ao instalar canos de PVC e mangueiras para captar água.

Os julgadores entenderam que o comportamento do proprietário rural, em tese, configura o crime previsto no artigo 40 da Lei nº 9.605/98, sendo devido o prosseguimento do processo judicial para a devida avaliação sobre existência de danos ambientais. (Camila F. Balbinot)

Extraído de DPADV.com.br (Newsletter)

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