Aprovada elevação das penas para crimes ambientais.

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, nesta quarta-feira (4), projeto de lei de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) que eleva penas previstas na Lei de Crime Ambientais (Lei 9.605/98). O texto determina, por exemplo, que a pena para quem exportar sem autorização peles e couros de anfíbios e répteis passe a ser de dois a quatro anos de reclusão, enquanto a legislação original estabelece pena de reclusão de um a três anos.

Já a punição para quem matar, caçar ou capturar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, passa de seis meses a um ano para um a três anos de detenção. A proposta (PL 5.373/2019) também inclui, entre as circunstâncias agravantes, o cometimento de crimes em unidades de conservação, terras indígenas e territórios de comunidades tradicionais, como os quilombolas.

O projeto prevê ainda que os produtos e os instrumentos utilizados na prática da infração poderão ser destruídos ou inutilizados quando a medida for necessária para evitar o seu uso, nas situações em que o transporte e a guarda forem inviáveis, ou possam expor o meio ambiente a riscos ou comprometer a segurança da população e dos agentes públicos envolvidos na fiscalização.

Na avaliação do autor da proposta, as penas fixadas na Lei de Crimes Ambientais não são rigorosas o suficiente para inibir a prática destas infrações. “A brandura das penas impostas pela maioria dos tipos penais previstos na lei, os caracteriza como crimes de menor potencial ofensivo, e os alça à apreciação dos Juizados Especiais Criminais, onde é facultado aos autores o benefício da transação penal”. Para o senador, entretanto é preciso observar a complexidade dos crimes ambientais para “melhor tratamento da questão”.

Extraído de: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/12/04/aprovada-elevacao-das-penas-para-crimes-ambientais

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