Lei obriga novos prédios a adotar hidrômetros individuais

Novos edifícios serão obrigados a adotar hidrômetros individuais para medir o consumo de água por apartamento. É o que estabelece a Lei 13.312/2016, sancionada pela presidência da República e publicada nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial da União. A lei entra em vigência daqui a cinco anos.

A lei tem origem no projeto de lei do Senado (PLS) 444/2011, aprovado no Senado em fevereiro de 2013 de forma terminativa (final) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O texto altera a Lei de diretrizes nacionais para o saneamento básico (Lei 11.445/2007). A exigência da cobrança individual foi acrescentada ao artigo 29, que obriga a sustentabilidade financeira dos serviços de saneamento e estabelece a forma de cobrança.

O autor do PLS 444/2011 é o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Na justificativa do projeto, ele explicou que o atual modelo de rateio do serviço é injusto para moradores com consumo baixo de água.

Ele também acredita que a adoção dos hidrômetros individuais pode gerar economia de recursos hídricos. Para isso, apresentou dados de estudos especializados, que mostram que o sistema de medição individual, adotado em países como a França, por exemplo, tem obtido reduções no consumo da ordem de 25%. “O Brasil possui a maior reserva de água doce do mundo e é um grande desperdiçador de água potável”, alegou.

O texto original do projeto obrigava não apenas novos edifícios mas também os já existentes a adotar a medida.  O relator na CMA, então senador Sergio Souza, apresentou substitutivo para obrigar a mudança apenas para novos condomínios. Ele explicou que a adaptação de prédios já existentes implicaria a instalação de colunas específicas com hidrômetros individualizados ou a implantação desses medidores em cada ramal das colunas existentes. Para prédios com muitos pavimentos, a reforma a ser realizada seria grande e cara.

Já o relator na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, senador Ciro Nogueira (PP-PI), apresentou emenda para que o prazo de vigência da lei fosse de cinco anos. No texto original, o prazo para adoção do novo sistema era de dois anos.

Extraído de Agência Senado

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