Logística reversa de embalagens de aço entra em vigor

O Termo de Compromisso para Implantação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens de Aço foi publicado nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial da União. As normas já estão valendo e têm como objetivo garantir a destinação final ambientalmente adequada das embalagens de aço. Prevista pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, a logística reversa permite a destinação final ambientalmente adequada das embalagens, após o uso pelo consumidor.

Com a assinatura do termo de compromisso do setor, as embalagens recolhidas, tanto as de alimentos quanto as de tintas imobiliárias, deverão ser encaminhadas prioritariamente a cooperativas ou empresas do comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicas, ou aos Centros/Entrepostos Prolata de Reciclagem, ou ainda diretamente à indústria siderúrgica. Além disso, deverão ser seguidas metas similares ao Acordo Setorial de Embalagens em Geral.
“Esse termo, assinado em 21 de dezembro deste ano e publicado hoje, dá continuidade ao previsto no Edital que resultou no Acordo Setorial para Implantação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral, assinado em 2015, ampliando a destinação final ambientalmente adequada das embalagens em geral pela gestão daquelas de aço”, explicou Zilda Veloso, diretora de Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos do MMA.

São signatárias do Termo de Compromisso, pelo setor empresarial, as empresas associadas à PROLATA Recicladores Associados, à Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas (ABRAFATI), à Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (ANAMACO) e à Associação Brasileira de Embalagens de Aço (ABEAÇO).

ESTÍMULO

Com o objetivo de inserir esse conceito e implantar o sistema de logística reversa das embalagens de aço, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) colocou em consulta pública a minuta do Termo de Compromisso, em novembro de 2017, antes da assinatura e homologação. A proposta busca estimular o consumidor a efetuar a separação e o descarte adequado das embalagens de aço, reduzindo a quantidade de material nos aterros e possibilitando a reciclagem.

A previsão do MMA é recolher, em até 36 meses depois da formalização do compromisso, pelo menos 148 toneladas de embalagens de aço por dia, ampliando em quase 15% as atuais taxas de reciclagem no pós-consumo.

A gestão ineficiente e inadequada dos resíduos gera vários danos ambientais que comprometem a preservação da natureza e a saúde humana. A geração de resíduos é proporcional ao aumento do número de habitantes. Por isso, com o passar dos anos, as empresas e o governo encontram cada vez mais dificuldades para implantar, ordenar e gerenciar os resíduos.

SAIBA MAIS

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), no artigo 33, estabelece que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos depois do uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.

Dessa forma, a logística reversa permite que todos esses setores envolvidos realizem a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

O artigo 33 também prevê que o sistema de logística reversa será estendido a produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidros, e aos demais produtos e embalagens, considerando prioritariamente, o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.
Por: Rogério Ippoliti/ Ascom MMA

Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA)
(61) 2028-1227/ 1311/ 1437
imprensa@mma.gov.br

Top