Parte de condomínio no Bacacheri pode ser demolida para reparar danos ambientais

O condomínio horizontal Ilha de Minorca, no Bacacheri, em Curitiba, corre risco de ser parcialmente demolido. A construção foi condenada no início deste mês a recuperar o Rio da Base, que passa atrás da propriedade. Para cumprir a determinação judicial, será necessário demolir todas as casas erguidas na Área de Preservação Permanente (APP) do local, desfazer uma canalização irregular do rio e reflorestar as margens com árvores nativas.

A sentença foi expedida pela juíza Maria Tesseroli de Paula Rezende, da 23ª Vara Cível de Curitiba, e atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) em 2012. Na mesma decisão, a juíza determina que o Ilha de Minorca arque com uma multa de R$ 50 mil por danos ambientais, dinheiro que deve ser revertido para o Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema).

Segundo a ação da Promotoria de Justiça e Proteção ao Meio Ambiente do MP-PR, o problema começou em 2004, quando o condomínio solicitou à Prefeitura de Curitiba uma autorização para canalizar o rio. O pedido foi negado, mas, em 2006, Florêncio de Oliveira Filho, vizinho do local, fez uma denúncia afirmando que o condomínio havia descumprido a decisão.

Ainda em 2006, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) de Curitiba notificou o Ilha de Minorca devido à construção irregular da canalização e solicitou que ela fosse desfeita, o que não aconteceu.

Ao longo dos anos, Oliveira fez recorrentes reclamações sobre o caso. Em uma delas, ele afirmou que a insistência do Ilha de Minorca na canalização irregular “causou o rompimento de obras de benfeitoria (muros e ponte) no terreno ao lado do referido condomínio, em decorrência do aumento da força da água provocado pelo efeito de canalização do rio (duto forçado)”. Ainda de acordo com Oliveira, em 2011 o muro de contenção e a ponte acabaram se rompendo após uma chuva forte. Procurado pela HAUS, o autor da denúncia não foi encontrado.

Defesa do condomínio

Em sua defesa, o Ilha de Minorca alega que a invasão de um terreno próximo ao local provocou o assoreamento do rio e a erosão de suas margens e que o poder público nada fez para coibir as ações dos invasores. Como consequência da erosão, os imóveis do condomínio teriam começado a apresentar “grandes rachaduras e infiltrações”. Esse problema teria sido o estopim para que a canalização da água do rio fosse iniciada, ainda que sem a autorização ou supervisão dos órgãos competentes. De acordo com a argumentação da defesa, “tendo em conta o risco, entre os anos de 2004 e 2005 foi canalizado o rio mediante contratação de empresa especializada”.

A defesa também afirma que não houve desmatamento ou desvio do curso natural do rio e que, após a conclusão da obra da galeria, árvores foram plantadas para “restaurar a flora nativa”. O laudo da perícia de engenharia florestal, entretanto, contesta essas alegações, relatando que “há danos concretos quanto à composição da vegetação, com completa descaracterização da mata ciliar nativa que foi suprimida para dar lugar a árvores frutíferas e exóticas” e que essa mudança na mata ciliar contribui para acelerar o processo erosivo.

O laudo também afirma que a galeria construída pelo condomínio afetou diretamente a vazão do rio. O Ilha de Minorca diz em sua defesa que, depois de tanto tempo, desfazer a canalização do rio agravaria os danos ambientais. A perícia discorda: “o desfazimento da galeria por si só não deve trazer maiores danos do que a construção irregular já trouxe com a modificação da paisagem”.

Além da canalização ilegal, o condomínio também construiu em uma Área de Preservação Permanente (APP), o que é proibido. Na sentença, a Justiça determina que essas construções irregulares sejam demolidas. A engenheira ambiental Juliana Samara de Almeida explica que a APP é uma área que vai garantir que os recursos naturais disponíveis no local não se esgotem. Para ela, as obras nesse tipo de local são muitas vezes motivadas por uma questão de dinheiro. “Para quem faz o loteamento, é muito mais viável construir ali e pagar uma multa ambiental do que deixar de ganhar lotes para preservar a área.” Ela diz que, financeiramente, é mais fácil ignorar uma APP, principalmente porque em muitos casos a multa pode simplesmente não ser aplicada.

Os advogados do Condomínio Residencial Ilha de Minorca afirmam que ainda não receberam a intimação referente à sentença da juíza, mas que pretendem recorrer da decisão.

Extraído de Gazeta do Povo

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