Transporte de resíduos classe I: quais documentos você deve emitir?

E é nesse ponto que muitas empresas percebem a atuação dos órgãos ambientais, incluindo suas influências nas atividades de transporte dos resíduos até uma unidade especializada de tratamento OffSite. Nessa dinâmica, muitas empresas não têm conhecimento ou se esquecem de utilizar os documentos exigidos por lei, gerando riscos de penalizações para os agentes envolvidos: Gerador, transportadora e empresa receptora.

Documentos necessários para o transporte de efluentes perigosos

Garantir que o transporte seja feito dentro das normas ambientais permite que as empresa envolvidas realizem o procedimento de coleta, transporte e tratamento com segurança, evitando assim qualquer problema rodoviário e ambiental.

A documentação padrão exigida em todos os casos são:

1 – MTR – Manifesto de Transporte de Resíduo Perigoso

Documento obrigatório que deve acompanhar a carga com informações sobre resíduos, o transportador, a fonte geradora e a destinação final.

2 –  Nota Fiscal de Remessa ou Declaração de Transporte

Deve ser emitida para acompanhamento do resíduo até a destinação final. Em casos específicos, a Declaração de Transporte é válida desde que contemple as informações sobre os locais de origem e destino, as características e volume do resíduo, o transportador e a empresa emitente.

3 – Ficha de Emergência

Deve estar no Envelope para o Transporte, devendo ser mantidos a bordo junto ao condutor do veículo desde o seu acondicionamento da carga até o destinatário do produto.

4 – Envelope de Transporte

Deve ser confeccionado em papel produzido pelo processo Kraft ou similar, nas cores ouro (pardo), puro ou natural, com gramatura mínima de 80 g/m2 e tamanho de 190 mm × 250 mm, com tolerância de ± 15mm.

Documentação complementar

Cada estado pode exigir documentos complementares para essa atividade, sendo importante checar com os órgãos competentes quais são eles. Um exemplo é a Bahia que, além da documentação citada acima, requer o DTRP – Declaração de Transporte de Resíduos Perigosos – para casos de transportes intermunicipais, regido pelo Decreto estadual nº 14.204 de 06 de junho de 2012, devendo ser solicitado ao INEMA – Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

Responsabilidade solidária entre empresas

No transporte de resíduos perigosos  classe I, cada agente possui responsabilidades específicas e seu não cumprimento pode gerar autuações e multas,  afetando significativamente a rotina das empresas.

Em uma posição onde deve-se conhecer e atender legislação vigente, as empresas têm como principal objetivo evitar que suas atividades impactem o meio ambiente, portanto listamos abaixo as incumbências de cada agente:

Responsabilidades do gerador

O gerador ou expedidor deverá fornecer ao transportador informações sobre a carga devidamente rotulada, etiquetada e marcada, a ficha de Emergência, nota Fiscal do produto com as descrições exigidas, envelope para transporte, acondicionamento adequado do resíduo a ser transportado, informar os cuidados no transporte e no manuseio e realizar checklist de despacho (veículo, documentação e condições da carga no veículo).

Nas operações de carga (expedidor) e descarga (destinatário), cumpre-se orientar e treinar o pessoal empregado nas atividades relacionadas a essas etapas do processo .

Responsabilidades do transportador

Cabe ao transportador garantir que licenças e autorizações de transporte em conformidade com suas respectivas atividades, vistoriar as condições de funcionamento e segurança de acordo com a natureza da carga a ser transportada, utilizar veículos e equipamentos adequadamente com rótulos de risco e painéis de segurança, habilitação específica do motorista  possuindo o curso MOOP – Movimentação de Produtos Perigosos, instruir o pessoal envolvido na operação de transporte quanto à correta utilização dos equipamentos necessários às emergências, acidente ou avaria, conforme as instruções do expedidor, acompanhar as operações executadas pelo expedidor ou destinatário de carga, descarga e transbordo, adotando as cautelas necessárias para prevenir riscos à saúde e integridade física de seus colaboradores e ao meio ambiente.

A regularidade desses aspectos evitam ao transportador multas pelo transporte irregular de efluentes perigosos e até mesmo por corresponsabilidade ambiental.

Competência da Fiscalização do Transporte

A fiscalização compete ao Ministério dos Transportes, sem prejuízo da competência das autoridades com jurisdição sobre a via por onde transitar o veículo transportador de produtos perigosos. Portanto, para que a Polícia Rodoviária possa efetuar a fiscalização, é necessário que o dirigente do órgão de trânsito rodoviário delegue sua competência, mediante convênio ou outro instrumento legal. Constatada irregularidade grave, o veículo será apreendido até a regularização da falta.

MULTAS: A empresa transportadora, ao distribuidor/expedidor de produtos perigosos e ao destinatário, quando tratar-se de descarga sem condições de segurança, conforme Art 43 Decreto 96.0044/88, podendo afetar o expedidor, transportador ou ambos.

Responsabilidades do destinador final

Realizar devidamente o recebimento, acondicionamento, monitoramento e tratamento dos resíduos, incluindo a reutilização, a reciclagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos ambientais competentes, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.

Ainda que cada empresa trabalhe separadamente, cada uma possui o mesmo peso de importância, já que a eficiência do transporte e tratamento como um todo depende que cada etapa seja realizada de maneira correta e com o apoio dos documentos certos.

Independentemente se sua empresa realiza o tratamento de efluentes OnSite ou OffSite é preciso contar com os documentos corretos para essa atividade.

Extraído de Tratamentodeagua.com.br

De: Opersan

Top