Cadastro Ambiental Rural é prorrogado apenas para Propriedades Familiares!

Olá,

Hoje fomos pegos de surpresa com a prorrogação do prazo para o Cadastro Ambiental Rural. Foi publicado no Diário Oficial nessa manhã de quinta-feira (05/05/16) a Medida Provisória N° 724, de 4 de maio de 2016, prorrogando o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural e para a adesão no Programa de Regularização Ambiental. Segue abaixo na íntegra a Medida Provisória:

MEDIDA PROVISÓRIA N 724, DE 4 DE MAIO DE 2016

Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão dos prazos para inscrição no Cadastro Ambiental Rural e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 82-A. Ficam estendidos até 5 de maio de 2017 os prazos para inscrição no CAR e para adesão ao PRA, previstos, respectivamente, nos art. 29, § 3º, e art. 59, § 2º, exclusivamente para os proprietários e possuidores de imóveis rurais a que se referem o art. 3º, caput, inciso V, e parágrafo único, e que se enquadrem nos dispositivos do Capítulo XIII.” (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Izabella Mônica Vieira Teixeira”

A questão mais importante dessa Media Provisória é a seguinte parte: “(…) exclusivamente para os proprietários e possuidores de imóveis rurais a que se referem o art. 3º, caput, inciso V, e parágrafo único, e que se enquadrem nos dispositivos do Capítulo XIII.” O inciso V do art.3° trata da propriedade familiar, ou seja, áreas de até quatro módulos fiscais.

Portanto os proprietários ou possuídos de imóveis com até quatro módulos fiscais poderão fazer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural e a adesão ao Programa de Regularização Ambiental até 5 de maio de 2017. Já os proprietários com imóveis que tenham mais de 4 módulos fiscais tem até o dia de hoje, 05 de maio de 2016, para fazer a inscrição no CAR e adesão ao PRA se necessário.

Os proprietários rurais devem ficar atentos ao tamanho de suas propriedades. Lembrando que o módulo fiscal muda de acordo com o município, por isso o proprietário deve se informar qual o tamanho do módulo fiscal no local onde o imóvel está localizado e a partir disso saber se a propriedade tem mais ou menos de 4 módulos fiscais. Disponibilizaremos uma lista da Embrapa com o tamanho do módulo fiscal de cada município aqui!

O Cadastro Ambiental Rural foi prorrogado apenas para propriedades familiares principalmente por causa da região nordeste e norte, em que uma grande parte dos pequenos imóveis não foi cadastrado devido ao desconhecimento do CAR, das dificuldades para com o sistema e com a navegação (internet) e pelo pouco auxílio dos órgãos ambientais responsáveis não só pela fiscalização, mas também pela informatização dos proprietários e possuidores rurais.

Bom amigos, o CAR foi prorrogado, mas não para todos, por isso fiquem atentos ao tamanho de seus imóveis, pois é essa a diferença entre ter um prazo maior ou não ter mais prazo para fazer o cadastramento rural.

Extraído de Blog Agrosig Brasil

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