A Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei (10.273/2018), que propõe mudanças nas regras de cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) do Ibama. O relator da proposta, deputado Covatti Filho (PP-RS), argumenta que o objetivo principal do texto é corrigir distorções e assegurar justiça fiscal para o setor produtivo do país.
“Atualmente, setores como postos de combustíveis, concessionárias de veículos e revendedoras de defensivos agrícolas pagam, proporcionalmente, o mesmo valor de TCFA que refinarias ou distribuidoras, independentemente do impacto ambiental real de suas atividades,” afirmou o deputado.
Uma das principais críticas dos setores econômicos é que a TCFA incide sobre o faturamento bruto das empresas, incluindo produtos e serviços que não causam impacto ambiental. Por exemplo, uma loja que vende motocicletas e acessórios para motociclistas é obrigada a pagar a taxa sobre a venda de capacetes, peças, luvas e até mesmo o serviço de troca de óleo, embora esta última seja a única atividade potencialmente poluidora.
Covatti explica que a proposta visa corrigir essa distorção e direcionar a cobrança da TCFA apenas para atividades que realmente impactam o meio ambiente, como no caso da troca de óleo mencionado anteriormente.
Ex-presidente da FPA, o deputado Sérgio Souza (MDB-PR), reforça a necessidade de uma mudança na base de cálculo da cobrança, atualmente feita sobre todas as operações de comercialização das empresas, desde grãos até defensivos. “A taxa deve servir estritamente para o serviço que ela presta. No Paraná, existe uma cooperativa que sozinha paga R$ 2 milhões por ano para o IBAMA e nunca viu o órgão lá. Assim, não é justo; precisamos de uma tributação justa.”
A proposta de alteração da cobrança da TCFA segue agora para apreciação do Senado Federal.
Fonte: https://agencia.fpagropecuaria.org.br/2024/04/17/ccjc-aprova-novas-regras-para-cobranca-da-tcfa/#:~:text=A%20Comiss%C3%A3o%20de%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20e,Ambiental%20(TCFA)%20do%20Ibama.