O mercado de Créditos de Descarbonização – CBios vem ganhando cada vez mais impulso, tanto em relação aos adquirentes cativos como aos voluntários. O CBios foi criado pela Lei 13.576/17 no âmbito do RenovaBio, programa voltado à descarbonizar o setor de de combustíveis no Brasil. Cada CBios equivale a 1 tonelada de CO2 não lançado na atmosfera.
Funciona assim: a Agência Nacional do Petróleo – ANP estabelece metas individuais de redução da emissão de CO2 para as empresas do setor de distribuição de combustíveis; em ordem a atingir tais metas, essas empresas estão obrigadas a adquirir CBios junto a produtores de biocombustíveis (etanol de cana e outros); e, para emissão dos CBios, esses produtores precisam ser certificados por entidades certificadoras credenciadas junto à ANP.
Sucede que, paralelamente ao mercado cativo de CBios, ou seja daquele composto pelos agentes que estão obrigados a adquiri-los, está crescendo o mercado voluntário, que alcança os agentes econômicos não obrigados, os quais, para atingimento de metas ESG e/ou por outras razões, passaram a comprá-los para compensar suas emissões.
Simultaneamente, surgem mercados para outros títulos também emitidos a partir de práticas sustentáveis e redutoras da emissão de CO2, como a Cédula de Produto Rural Verde – CPR-Verde (o De Paola & Panasolo tem participado da estruturação jurídica para emissão desses títulos).
Tudo isso evidencia que, indo além do mero discurso, os agentes econômicos têm efetivamente avançado no processo de descarbonização. Mas é preciso acelerar em muito o ritmo, caso contrário não serão alcançadas as metas estabelecidas pelos tratados internacionais para salvar o planeta.
Extraído de: https://dpadv.com.br/creditos-de-descarbonizacao-cbios/?utm_campaign=dpp_newsletter__17032022&utm_medium=email&utm_source=RD+Station