IAP aplica multa de R$ 165 mil por desmatamento e reincidência

Dois proprietários de uma área na divisa entre os municípios de Paulo Frontin e Mallet, no Sudeste do Estado, foram autuados em R$ 165 mil em duas ações de fiscais do Escritório Regional do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) de União da Vitória. O local já havia sido fiscalizado e estava embargado pelo instituto e os 9 autos de infração lavrados em ambas ações já somam R$ 165 mil.

Na primeira fiscalização, ocorrida em agosto, foi encontrada uma área de 10 hectares em que espécies nativas estavam sendo cortadas sem autorização, e foram lavrados 7 autos de infração que somaram R$ 95 mil em multas. Os dois proprietários foram multados por danificar floresta de Mata Atlântica sem autorização e o terreno foi embargado, porém a decisão foi descumprida pelos proprietários.

A segunda fiscalização ocorreu no dia 25 de outubro, após o recebimento de denúncias, e os fiscais do IAP encontraram novos desmates no mesmo local. Devido ao descumprimento do embargo, foram lavrados mais 2 autos de infração, que somam R$ 70 mil, por desmate de floresta nativa em estágio médio e avançado de regeneração, além do descumprimento de embargo.

MULTAS – Caso seja constatado o desmatamento ilegal, o responsável pela atividade e/ou proprietário do terreno pode ser multado em até R$ 10 mil por hectare ou fração desmatada e responder a processo por crime ambiental.

Caso as árvores desmatadas sejam araucárias, é acrescentado ao valor da multa R$ 500,00 por árvore derrubada. Os métodos utilizados para o desmate e uma possível reincidência do responsável podem aumentar ainda mais o valor do auto de infração.

Extraído de IAP

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