IAP regulamenta licenciamento ambiental de bovinocultura

O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) regulamentou nesta terça-feira (6) empreendimentos rurais que trabalham com a bovinocultura confinada e semiconfinada. O documento, que visa a proteção ambiental e mitigação de impactos ambientais, estabelece condições e critérios, além de outras providências, para o licenciamento ambiental da atividade no Estado.

A portarian nº 029/2018 foi assinada durante palestra para produtores rurais pelo banco Sicoob Central Unicoob, no Show Rural Copavel, em Cascavel, pelo presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto; secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento, Noberto Ortigara; presidente do Conselho de Administração do banco Sicoob Credicaptal – Cascavel, Guido Bresolin Junior; e pelo presidente da Copavel, Dilvo Griolli.

A bovinocultura para gado de corte e de leite confinados e semiconfidados para aproveitamento econômico é considerada uma atividade como de impacto ambiental relevante devido a geração de resíduos durante o processo de engorda dos animais e não tinha regulamentação para controle ambiental até então.

“Antes de assinar o documento, discutimos o assunto com os sindicatos e federações rurais, como a própria Faep (Federação de Agricultura do Estado do Paraná) e Ocepar (Organização das Cooperativas do Paraná) para estabelecer regras que fossem possíveis de ser ”, afirma o presidente do IAP.

A portaria estabelece padrões para o licenciamento da atividade considerando a tipologia do empreendimento, sistema de criação e pelo número de cabeças dos animais. Também estabelece a documentação necessária para o protocolo de licenciamento ambiental de acordo com essa classificação.

Empreendimentos com até 80 cabeças de gado de leite em confinamento, por exemplo, estão dispensados do licenciamento ambiental. Já empreendimentos com cabeças entre 181 e 650, em semiconfinamento, podem solicitar ao IAP o Licenciamento Ambiental Simplificado.

Da mesma forma, propriedades rurais que praticam a bovinocultura de corte em sistemas extensivos (sem nenhum tipo de confinamento) e em semiconfinamento (quando o animal é confinado antes de ser enviado para o abate) ficam isentos de licenciamento ambiental.

O documento também define procedimentos para coleta, contenção, armazenamento e tratamento de dejetos gerados pela atividade, assim como padrões para emissão e reaproveitamento do mesmo em demais atividades, como o lançamento dos efluentes em corpo hídricos e outros padrões. “Não é novidade que o gado produz esterco que quando descartado sem algum tipo de cuidado pode representar um impacto ambiental na propriedade rural e também para possíveis contaminações, como de rios, por exemplo”, disse Tarcísio. Segundo ele, o Paraná é um dos estados que não tinha essa regulamentação e por uma pressão forte dos agentes financeiros, dos produtores e do próprio Ministério Público, a regulamentação dá uma segurança maior para todos sobre a necessidade do licenciamento ambiental e como ele deve ser feito.

REGULARIZAÇÃO – Com a publicação da portaria em Diário Oficial, os produtores rurais que já praticam a atividade terão o prazo de 24 meses (dois anos) para solicitar junto ao IAP a regulamentação ambiental.

CARCAÇA – Na ocasião, o presidente também assinou a portaria nº 028/2018 que trata da Dispensa do Licenciamento Ambiental para a destinação de carcaça de bovinos e búfalos desde seja determinado o sacrifício sanitário. Com ela, os animais que precisarem ser sacrificados por apresentarem reagentes positivos para brucelose ou tuberculose, de acordo com as normas estabelecidas na portaria da Adapar nº 306/207.

Para casos em que a morte do animal ocorra por qualquer outra doença ou motivo a destinação das carcaças deve seguir as recomendações e procedimentos já definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Extraído de IAP

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