Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso

Em 16 de dezembro de 2020, a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou por 24 votos a 10, o projeto de lei proposto pela Prefeitura que autoriza a emissão de Licenças Por Adesão e Compromisso (LAC) para empreendimentos de pequeno e médio porte poluidor.

A referida modalidade de licença para execução de empreendimentos também é conhecida como autolicenciamento, por ser emitida somente a partir de uma promessa do empreendedor em respeitar as normativas ambientais vigentes, dispensando a análise prévia do órgão ambiental competente para liberação do início das obras do projeto pretendido.

A justificativa do Projeto de Lei está nos alegados excessos burocráticos, assim como no benefício de dividir a responsabilidade ambiental e o desenvolvimento urbano com os cidadãos e as empresas.

No Estado do Paraná, a Resolução CEMA 107/2020 versa sobre o licenciamento ambiental e estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente.

 A referida resolução trouxe a modalidade de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), a qual autoriza a instalação e a operação de atividade ou empreendimento, de pequeno potencial de impacto ambiental, mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor aos critérios, pré-condições, requisitos e condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade licenciadora, desde que se conheçam previamente os impactos ambientais da atividade ou empreendimento, as características ambientais da área de implantação e as condições de sua instalação e operação.

Na modalidade instituída LAC no Estado do Paraná, a licença será emitida após protocolo do requerimento, análise e conferência dos documentos para verificar a suficiência das informações prestadas, com a validação do cumprimento dos critérios técnicos estabelecidos pelo órgão ambiental.

Vale observar que essa modalidade de licenciamento quando emitida, implica na confiabilidade e veracidade das informações e dos documentos apresentados pelo empreendedor e seu responsável técnico, sob pena de que, nos termos do § 2º, do artigo 68, seja a licença anulada com as devidas responsabilizações do infrator às sanções administrativas e penais.

Extraído de: https://dpadv.com.br/licenciamento-ambiental-por-adesao-e-compromisso/?utm_campaign=dpp_newsletter__25022021&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

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