Para que serve o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS

Algumas razões das razões abaixo podem levar uma empresa a ser notificada a apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos pelo órgão ambiental competente:

  • Devido ao potencial risco que os resíduos gerados na atividade oferecem se não forem descartados corretamente;
  • Pelo volume gerado na empresa estar em desacordo com a quantidade máxima permitida para recolhimento pelo poder público;
  • Para corrigir alguma inconformidade no descarte ou armazenamento de resíduos pela empresa.

Dessa forma o PGRS tem por finalidade servir como um documento de orientação, quanto à melhor forma de gerir os resíduos. Trata-se de um documento técnico, elaborado por profissional habilitado e respaldado por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

. Devido a cada empresa ter suas particularidades, o PGRS é um documento específico, não podendo ser simplesmente replicado. É fundamental que o consultor responsável pela elaboração realize a visita técnica para diagnosticar a situação atual e com base nessas informações propor as ações corretivas, juntamente com as orientações para a manutenção da correta gestão dos resíduos no empreendimento.

No Município de Curitiba, a Secretaria de Meio Ambiente disponibiliza um Termo de Referência (TR), para ser preenchido, elaborado e adaptado conforme o caso. Em algumas situações, dentro do município de Curitiba, em que a competência para o licenciamento e fiscalização ambiental se aplica ao Estado, representado pelo IAP (Instituto Ambiental do Paraná). No site desse órgão, é disponibilizado um termo de referência, que igualmente servirá de base para o desenvolvimento do PGRS. Na região metropolitana, municípios como Colombo, Pinhais e Araucária possuem seus termos de referência específicos, e seguem os mesmos ritos de competência, como descrito anteriormente.

Uma vez que o plano for elaborado, deve ser devidamente apresentado á equipe de implantação, realizados os treinamentos com os colaboradores envolvidos e submetido à aprovação pelo órgão ambiental competente.

Após o período de validade do PGRS, o órgão fiscalizador poderá exigir evidências de que as ações foram realizadas. Para garantir que as exigências do órgão ambiental sejam entregues, os responsáveis pela implantação e execução do PGRS deverão seguir as orientações contidas no plano. Em caso de necessidade, é importante a contratação de hora técnica do consultor para a verificação se as ações estão sendo tomadas corretamente, e corrigir eventuais falhas de percurso.

Ao final espera-se que a empresa esteja reduzindo seus resíduos, armazenando-os corretamente de forma a não oferecer riscos ao meio ambiente, e dando a destinação correta junto a empresas licenciadas.

Elaborado por Bruno A. Ferreira

Eng. Ambiental

CREA-PR 154050/D

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