Projeto fixa distância mínima entre indústrias que emitam gases tóxicos e unidades de conservação da natureza

Os empreendimentos industriais cujas as plantas de produção emitam os gases Óxido de Nitrogênio (NOx) e Óxido de Enxofre (SO2 e SO3), independentemente de sua concentração, poderão ter de obedecer a distância mínima de 150 quilômetros de Unidades de Conservação da Natureza, de terras indígenas e quilombolas.

É o que prevê o Projeto de Lei 8631/17, do deputado Nilto Tatto (PT-SP), que tramita na Câmara dos Deputados.

“Os impactos ambientais negativos referentes às emissões de SO2 podem ser observados na água de um lago, podendo matar uma grande variedade de peixes, plantas e insetos, além de matar animais e aves que vivem no seu entorno e se alimentam no lago”, justifica o deputado.

“Um outro fator muito importante sobre a emissão de SO2 é a formação de ácidos no corpo humano à medida que respiramos: este ácido pode provocar problemas como coriza, irritação na garganta e olhos e até afetar o pulmão de forma irreversível”, complementa.

O projeto acrescenta a medida nas leis 6.803/80, que trata das diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição, e 9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Extraído de ‘Agência Câmara Notícias
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