Transporte, Armazenamento e Destinação Final Ambientalmente Adequada

Caro Prestador de Serviços Ambientais de Gerenciamento de Resíduos:

O GPMAI- PR, Grupo de Profissionais do Meio Ambiente das Indústrias do Paraná, vem
por meio deste comunicar a todos os Prestadores de Serviços Ambientais indicados
por este grupo, que a partir do dia 01 de janeiro de 2021, por meio da Portaria nº
280/2020, o Manifesto de Transporte de Resíduos Nacional (MTR) deverá ser emitido
por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos
(SINIR -http://mtr.sinir.gov.br/#/). Com essa mudança, além do gerador de resíduos,
caberá ao transportador, armazenador temporário se existente e destinatário inserir
as informações pertinentes no SINIR.
O SINIR já está disponível para teste. Além disso, no dia 16 de dezembro, o Ministério
do Meio Ambiente promoverá um evento online, direcionado ao estado do Paraná,
para apresentar o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR Nacional). Neste evento
serão apresentadas funcionalidades para o estado, municípios e indústrias.
Por meio da PORTARIA Nº 280/2020, o MTR passa a ser uma ferramenta de gestão e
documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de
gerenciamento de resíduos sólidos, sendo o seu uso obrigatório para todos os
geradores, transportadores, armazenadores e destinatários de resíduos em escala
nacional. Considerando que a Portaria passa a centralizar a emissão do MTR
diretamente na plataforma do Governo Federal (SINIR), seu correto preenchimento é
fundamental uma vez que será usado para rastreabilidade e balanço em tempo real da
geração de resíduos, por parte do Governo Federal, em todo o território nacional.
Vale ressaltar que o GPMAI-PR atualmente é composto por mais de 60 empresas
localizadas no estado do Paraná, que têm como objetivo assegurar o atendimento às
regulamentações pertinentes, bem como promover o impacto positivo por meio da
comunicação e disseminação das melhores práticas ambientais. Este Grupo possui sua
lista de Prestadores de Serviços Ambientais (PSA), construída por meio da indicação
das empresas que o compõe. Desta forma as empresas aqui listadas são
recomendadas para todos os integrantes do GPMAI-PR.
Desta forma, o GPMAI-PR vem informar e reforçar a importância de que todos os
prestadores de serviços ambientais relacionados às atividades de gerenciamento de
resíduos se preparem e assegurem o atendimento integral da Portaria 280/2020, a fim
de que suas respectivas operações já estejam adequadas à essa nova necessidade em
01/01/2021.
Agradecemos pela atenção e cooperação.

Extraído de: GPMAI-PR
Grupo de Profissionais de Meio Ambiente das Indústrias do Paraná

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