Em Curitiba, MPPR obtém decisão judicial para que dono de imóvel em área de preservação faça a recuperação dos danos ambientais que provocou no local

Em Curitiba, o Ministério Público do Paraná obteve decisão judicial favorável em ação civil pública na qual requereu que o dono de um terreno localizado em área de preservação permanente no bairro Santa Felicidade faça a reparação dos danos ambientais causados por ele no local. Na ação, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente da capital, o MPPR aponta que foram feitas edificações irregulares no imóvel, com o corte de árvores (vegetação nativa protegida) e aterramento sem autorização das autoridades ambientais. Conforme consta na ação, o objetivo do proprietário da área seria construir um condomínio.

A decisão considerou que “há prova robusta nos autos indicando a presença de abuso de utilização do imóvel pelo réu”, com a supressão de “vegetação nativa secundária em estágio médio de regeneração integrante da APA do Passaúna”, e determinou que ele deixe de fazer qualquer intervenção na área, sob pena de multa de R$ 50 mil, promova a demolição das edificações levantadas no imóvel, faça o replantio da área devastada com espécies nativas e ainda pague R$ 30 mil a título de compensação por danos morais coletivos. Cabe recurso da decisão.

Processo número 0009480-46.2021.8.16.0001

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Fonte https://mppr.mp.br/Noticia/Em-Curitiba-MPPR-obtem-decisao-judicial-para-que-dono-de-imovel-em-area-de-preservacao-faca

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