Empresa violou autorização para passagem de tubulação pela Rebio Tinguá (RJ)
Em alegações finais, o Ministério Público Federal (MPF) reforçou o pedido de condenação da Petrobras e da subsidiária Transportadora Associada de Gás (TAG) em ação civil pública a realizarem o reflorestamento de 27,65 mil hectares da Reserva Biológica (Rebio) do Tinguá. A medida foi determinada como condicionante para compensar o desmatamento durante a implantação do gasoduto Japeri-Reduc, na Baixada Fluminense. O documento aponta, com base no laudo pericial produzido em juízo, que as rés violaram a autorização de supressão da vegetação nativa ao não realizarem a reposição florestal adequadamente.
A autorização era condicionada ao reflorestamento exigido pela unidade de conservação das áreas afetadas no interior da reserva biológica e das zonas de amortecimento, localizadas nos municípios de Duque de Caxias, Nova Iguaçu e Japeri, visando a restituição do ecossistema o mais próximo possível de sua condição original.
O procurador da República Julio José Araujo Junior, que assina as alegações finais, argumenta que “de acordo com a Lei 9.985/2000, nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidades de conservação”. No caso do empreendimento “afetar uma unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, a unidade afetada deverá ser uma das beneficiárias da compensação ambiental”, acrescenta o procurador.