Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7562/17, do deputado Lindomar Garçon (PRB-RO), que regulamenta o controle da poluição sonora de estabelecimentos.
O texto prevê que uma câmara técnica emita laudos com o potencial dano auditivo causado à comunidade local pelo barulho. O órgão será composto por sete membros, entre eles representantes de:
– secretaria ambiental do município;
– secretaria ambiental do Estado;
– associação dos restaurantes, bares e lanchonetes;
– entidades religiosas;
– comissão do meio ambiente do assembleia legislativa local; e
– câmara de vereadores das capitais.
Cada prefeitura terá prazo de seis meses para compor a câmara técnica.
A proposta também regulamenta como poderá ser feita a reclamação de poluição sonora. Entre as obrigações, estão a abertura de prazo para defesa e a comunicação prévia e escrita ao estabelecimento.
Para Garçon é preciso impedir abusos na fiscalização. “Estabelecimentos comerciais vem sendo fechados arbitrariamente, inclusive com prisão e confisco de equipamento de som e instrumentos musicais.”
O autor afirmou que o dano à saúde não pode ser tratado de maneira uniforme. “Um bar que emite 80 decibéis de som em um local afastado pode fazer menos mal à saúde do que um restaurante, próximo a uma área residencial, que emite 50 decibéis”, disse.
Volume máximo
Qualquer atuação contra os estabelecimentos, como apreensão de equipamento de som, multa ou fechamento só poderá ser tomada depois da definição do volume máximo de decibéis para cada zona, pela câmara técnica.
Com o limite de decibéis, o poder público notificará o estabelecimento por três vezes, com 30 dias de intervalo entre os avisos. O comércio deverá, então, realizar obras para reduzir o barulho, reduzir a emissão de ruídos ou adaptar o horário de suas atividades para evitar a poluição sonora.
O estabelecimento só poderá ser interditado se não tiver cumprido termo de ajustamento feito com o poder público.
Esses procedimentos prévios devem ser adotados para contravenções e crimes previstos nas leis das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41), de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) e Código Civil (Lei 10.406/02).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Marcia Becker