Antecedentes da empresa poderão influenciar pena por crime ambiental

O Projeto de Lei 553/19 estabelece critérios objetivos para o julgamento de empresas acusadas de crimes ambientais. O texto, que altera a Lei dos Crimes Ambientais, tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo a proposta, na aplicação da pena, o juiz levará em conta os antecedentes da empresa em relação a boas práticas de gestão, respeito a procedimentos legais, cumprimento de medidas sugeridas por auditorias periódicas e punição de funcionários envolvidos em infrações ambientais.

O projeto foi apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). Ele afirma que os juízes vêm usando critérios subjetivos para definir as penas por agressões ambientais. Na avaliação de Valentim, a falta de parâmetros objetivos na lei leva as empresas a não se preocuparem com as consequências de seus atos em relação ao meio ambiente.

Tramitação
O projeto será analisado inicialmente pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Extraído de: https://www.camara.leg.br/noticias/630901-ANTECEDENTES-DA-EMPRESA-PODERAO-INFLUENCIAR-PENA-POR-CRIME-AMBIENTAL

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