Com nova lei, lava a jato terá que trabalhar com aproveitamento de água de chuva no ES

Postos de serviços e abastecimento, lava rápido, lava a jato, transportadoras e empresas de ônibus e demais estabelecimentos que possuam sistema de lavagem de veículo terão 180 dias a partir desta sexta-feira (13) para a instalação de sistema para captação, tratamento e armazenamento de água da chuva visando o seu aproveitamento.

O prazo de seis meses está estabelecido na Lei Estadual 10624/2017, do deputado Amaro Neto (SD), sancionada pelo governador do Estado e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta.

Na época em que a proposta era discutida pelo Plenário da Ales, o autor da proposta subiu à tribuna para defender a importância da medida. “Fiz uma pesquisa e vi que outros Estados possuem projetos semelhantes e que conseguiram para o empresariado uma economia de 30% a 40% do consumo de água, economizando também na conta de água. Num primeiro momento existe o investimento, mas em menos de um ano aparece resultado”, assegurou.

Fonte: Maratanews

Extraído de tratamentodeagua.com.br

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