A alteração tem como objetivo propor novos conceitos e procedimentos, tornando o processo de licenciamento mais célere e mais claro, tanto para os empreendedores quanto para os técnicos do órgão licenciador.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMA) aprovou nesta terça-feira (17), na 102ª Reunião Ordinária, a proposta de alteração da Resolução CEMA nº 065/2008, que estabelece critérios e procedimentos no processo de licenciamento ambiental a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente.
A alteração tem como objetivo propor novos conceitos e procedimentos, tornando o processo de licenciamento mais célere e mais claro, tanto para os empreendedores quanto para os técnicos do órgão licenciador.
A Resolução 065/2008, considerada a bíblia do licenciamento do Estado do Paraná, é um instrumento pelo qual o empreendedor tem acesso a todos os trâmites e documentos necessários para obter a licença ambiental para seu empreendimento e/ou atividade. A Resolução, além de regulamentar o procedimento, é indispensável para a preservação e conservação do meio ambiente.
GRUPO DE TRABALHO – Com o propósito de atualizar a Resolução, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo criou neste ano um Grupo de Trabalho (GT) com técnicos especialistas na área de licenciamento ambiental para promover a discussão e elaboração da atualização da nova norma.
A proposta, depois de finalizada no GT, foi encaminhada a Câmara Temática de Qualidade Ambiental do CEMA, que analisou toda a proposta e, em conjunto com diversos setores, trabalhou para que a nova regulamentação atenda as necessidades legais e de regulamentação dos processos de licenciamento ambiental, assegurando um processo democrático e participativo.
Após o trabalho desenvolvido por todos os técnicos a nova resolução foi encaminhada a plenária do CEMA, que, após novos ajustes, foi aprovado pela maioria dos presentes.
A medida permite uma atualização dos procedimentos vigentes, observando as atuais normas e traz uma nova interpretação de dispositivos que traziam insegurança tanto aos técnicos quanto aos empreendedores.
A Resolução sobre o licenciamento ambiental é indispensável para a preservação e conservação do meio ambiente, é um instrumento em que o empreendedor e o Estado assumem um compromisso e garante segurança no momento da solicitação do licenciamento ambiental.
LICENÇAS AMBIENTAIS – Instrumento utilizado com o objetivo de exercer controle prévio e acompanhar atividades que utilizem recursos naturais, que sejam poluidoras ou que possam causar degradação do meio ambiente, a licença ambiental deve ser obtida pelas empresas antes de começar as suas atividades.
Extraído de: http://www.iap.pr.gov.br/2019/12/1612/Conselho-Estadual-do-Meio-Ambiente-aprova-a-resolucao-que-dispoe-sobre-licenciamento-ambiental.html