A Resolução de Diretoria Colegiada ANVISA nº 306/2004, que regulamenta o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (RSS) no Brasil, está em processo de revisão desde 2015 e necessita de amplo debate para proporcionar um ajuste adequado à realidade do país, que possui tantas peculiaridades regionais. Dentre os assuntos em discussão, destaca-se a necessidade de implantação de indicadores que permitam verificar o correta gerenciamento de todos os resíduos gerados nos estabelecimentos de serviços de saúde.
A efetividade de todo o processo de gerenciamento dos RSS depende fundamentalmente da segregação dos resíduos no momento da geração, considerando as características de periculosidade e risco inerente a cada tipo de resíduo. Após segregados, os resíduos devem ser acondicionados de forma segura para permitir o encaminhamento à destinação apropriada.
Portanto, os indicadores para o gerenciamento dos RSS representam uma ferramenta extremamente útil aos gestores e demais envolvidos com a gestão, por permitir o monitoramento dos tipos de resíduos gerados e verificar a variação da geração dos resíduos por tipo de resíduo, desde que executados da forma apropriada.
Uma vez que os indicadores dos RSS devem ser criados considerando os grupos de resíduos, vale resgatar a classificação segundo a RDC 306/04 ANVISA:
- Grupo A – Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.
- Grupo B – Resíduos contendo substancias químicas que podem apresentar risco a saúde publica ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
- Grupo C – Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclideos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados nas normas do CNEN e para os quais a reutilização e impropria ou não prevista.
- Grupo D – Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico a saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
- Grupo E – Materiais perfurocortantes ou escarificastes, tais como: Laminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, laminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; laminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
Uma referência extremamente útil neste contexto é o Manual de Regulamento Orientador para a Construção dos Indicadores de Monitoramento, Avaliação e Controle de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), elaborado pela Comissão Permanente de Apoio ao Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde de Belo Horizonte – MG, COPAGRESS, que foi criado em 2011 e representa uma importante iniciativa para aprimorar o gerenciamento dos RSS no país.
O documento pode ser acessado através do link:
http://www.funed.mg.gov.br/publicacoes-e-manuais/manuais/
Espera-se que os indicadores para o gerenciamento dos RSS sejam amplamente discutidos com a revisão da RDC ANVISA nº306/04 e façam parte do novo texto da resolução, a ser publicado em breve, seguindo orientações como a proposta apresentado pelo COPAGRESS.
Referências:
BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Resolução da Diretoria Colegiada n° 306 de 7 de dez. de 2004.
COPAGRESS, Comissão Permanente de Apoio ao Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde de Belo Horizonte – MG, Manual de Regulamento Orientador para a Construção dos Indicadores de Monitoramento, Avaliação e Controle de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). Belo Horizonte, COPAGRESS, 2011. 57 p. (Publicações COPAGRESS). CDU 628.4.046. 2011.
Marcos Paulo Gomes Mol é Engenheiro Ambiental e pesquisador da Fundação Ezequiel Dias – Funed
Extraído de Portal Eco Debate