A recente Lei nº. 14.133/2021, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, trouxe diversas inovações à matéria, revogando[1] as Leis nº. 8.666/1993 (Institui Normas para Licitações e Contratos Administrativos), 10.520/2002 (Institui o Pregão) e os arts. 1º a 47-A da Lei nº. 12.462/2011 (Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RD).
Dentre as inovações, estão dois novos casos de extinção do contrato firmado junto à administração pública, que são motivados pela inobservância aos critérios legais de proteção ambiental.
Neste sentido, o art. 137, da Lei nº. 14.133/2021 estabelece como “motivos para extinção do contrato” o atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la e, ainda, o atraso ou descumprimento das obrigações relacionadas ao licenciamento ambiental:
Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: (…)
VI – atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; (…)
§ 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses (…)
V – não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
Embora o Tribunal de Contas da União já houvesse decidido pela legalidade da exigência do prévio Licenciamento Ambiental para contratação com a Administração Pública[2], a questão agora ganha ainda mais força, constituindo-se como obrigação legal.
Vê-se, pois, a importância com que, cada vez mais, a questão ambiental é tratada e regulamentada no país. O movimento legislativo não poderia ser diferente, diante do cenário mundial de incentivo ao desenvolvimento sustentável.
O escritório De Paola & Panasolo possui equipe habilitada e competente para auxiliar as empresas e os produtores na regularização da questão ambiental de seus negócios, inclusive no que diz respeito ao licenciamento ambiental.
Extraído de: https://dpadv.com.br/nova-lei-de-licitacoes-lei-14-133-2021-implementa-obediencia-a-legislacao-ambiental-para-contratacao-com-o-poder-publico/?utm_campaign=dpp_newsletter__24052021&utm_medium=email&utm_source=RD+Station