Proprietários de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços na cidade de São Paulo, como restaurantes, padarias, farmácias, shopping centers e condomínios não residenciais, têm apenas 10 dias para fazer o cadastro obrigatório no site da prefeitura (https://www.ctre.com.br/login) e declarar o volume de lixo gerado.
A data limite prevista pela lei é dia 9 de setembro. O cadastro é feito dentro de um sistema autodeclaratório e integra as iniciativas do poder público do município de São Paulo de facilitar o controle e o cumprimento da Lei 13.478, de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 58.701, de 2019, que trata do lixo gerado nos estabelecimentos comerciais.
O sistema possui atualmente 45 mil empresas cadastradas. A exigência da autodeclaração serve para identificar os chamados “grandes geradores, caracterizados como estabelecimentos que produzem mais de 200 litros de lixo por dia. Se este for o caso, o comerciante deverá contratar uma empresa privada para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados, de acordo com o artigo 141. da Lei 13.478 de 2002.
A obrigatoriedade do cadastro também engloba as empresas com sede fora da capital, mas que prestam serviços no processo de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade de São Paulo.
O que é o Cadastro Eletrônico
O CTRE-RGG (www.ctre.com.br) é um sistema autodeclaratório criado pela Prefeitura de São Paulo e administrado pela Amlurb, que integra a política de controle e gestão de resíduos na cidade. Por ser feito de maneira online, a ferramenta permite o acompanhamento quase que em tempo real de todas as etapas da cadeia de resíduos sólidos no município, incluindo a geração, o armazenamento, o transporte e o tratamento e disposição final. O lixo só poderá ficar em caçambas que possuam códigos de rastreamento, que será monitorado desde o descarte até a chegada aos aterros.
“A implantação do Cadastro Eletrônico não só traz importantes avanços na gestão, controle e fiscalização dos órgãos ambientais, como também estabelece uma eficaz ferramenta de gestão e para os geradores, para os transportadores e para os destinadores de resíduos, significando aumento da segurança ambiental para todos, bem como ampliação das melhorias na zeladoria urbana e na saúde pública, além de economia de recursos públicos”, comenta Julio Mirage, diretor-executivo da Associação Brasileira de Empresas de Gerenciamento de Resíduos (Abrager).
A ferramenta armazena os documentos, evitando o gasto e acúmulo de papel. Para as transportadoras de coleta, o sistema permite o controle de clientes e disponibiliza um aplicativo de auxílio à coleta, além de permitir que documentos sejam atualizados online. Em caso de dúvidas, basta acessar o site da Amlurb (www.amlurb.sp.gov.br), na aba de cadastro ou ligar nos telefones: (11) 3397-1805/1756.
O cadastro é obrigatório para todas as empresas (CNPJs) inscritas no Município de São Paulo, independente do volume diário de lixo gerado. O próprio sistema faz o enquadramento automático nas categorias de geradores de resíduos, conforme informações prestadas no momento do cadastro.
O estabelecimento que não se cadastrar estará sujeito à multa de R$ 1.639,60.
Extraído de: http://rmai.com.br/prazo-para-cadastro-das-empresas-que-geram-lixo-em-sao-paulo-vence-em-10-dias/