Projeto de lei obriga resgate de animais feridos nas estradas pelas concessionárias de pedágio

Resgatar e prestar assistência veterinária de emergência aos animais domésticos e silvestres que sofrerem acidentes em rodovias estaduais administradas pelas concessionárias de pedágio é a proposta do projeto de lei nº 81/2017, do deputado Felipe Francischini (SD), apresentado na Assembleia Legislativa do Paraná. “Não raro vemos animais feridos ou mortos em estradas do Paraná e muitas vezes ninguém se preocupa com eles. Nossa Constituição Federal, em seu artigo 23, inciso VII, é clara quando estabelece que é competência comum da União, dos Estados e Municípios preservar as florestas, a fauna e a flora, e como não existe legislação federal em vigor dispondo sobre o assunto, apresento a proposta visando contribuir com o nosso meio ambiente”, explicou o deputado.
Pela proposta, o atendimento emergencial deverá ser prestado por médico veterinário devidamente inscrito e regularizado no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná, sendo este funcionário próprio das empresas concessionárias ou profissional contratado através de convênios com Organizações Não Governamentais e Associações de Proteção aos Animais. Além disso, as concessionárias deverão adotar algumas medidas redutoras do número de acidentes com animais domésticos e silvestres nas estradas. Entre elas a criação de cadastro público de acidentes e a fiscalização e monitoramento constante nas áreas de maior incidência de atropelamentos de animais.
A proposta também prevê a implantação de medidas que auxiliem a fauna silvestre a realizar a travessia das estradas e rodovias, como instalação de redutores de velocidade, passagens aéreas ou subterrâneas, passarelas, pontes, cercas e refletores. A promoção da educação ambiental no território paranaense e a realização de campanhas que visem a conscientização dos motoristas e da população sobre os riscos de animais em estradas também fazem parte da proposta.
Se virar lei, a proposta prevê aplicação de multa às concessionárias infratoras, no valor mínimo de 500 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF/PR) e não superior a duas mil UPF/PR, algo que varia de R$ 47 mil a R$ 191 mil. A definição do valor e aplicação da multa fica a cargo da autoridade fiscalizadora, que será definida pelo Poder Executivo do Paraná.

Extraído de ALEP

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