Projeto isenta de IPI equipamentos de captação de água das chuvas

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 377/15, que isenta a comercialização de equipamentos usados na implantação de sistemas de captação de águas pluviais, para fins não potáveis, do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Importação (II). A proposta é de autoria do deputado Fausto Pinato (PRB-SP).

Entre os equipamentos isentos estão máquinas, filtros, painéis, captadores, bombas, calhas, condutores verticais e coletores horizontais.

A proposta determina que o Poder Executivo estimará o impacto da renúncia fiscal sobre o orçamento da União. O valor deverá constar no projeto de lei orçamentária apresentado depois da publicação da lei decorrente do PL 377.

Reaproveitamento

Segundo o deputado Pinato, o objetivo da proposta é estimular “a cultura de reaproveitamento da água da chuva para fins não potáveis”.

 

Ele ressalta que o Brasil, apesar de apresentar uma das maiores reservas hídricas do mundo, está convivendo com a escassez de água potável em diversas regiões. Esse problema seria provocado, principalmente, pelas mudanças climáticas e pelo desequilíbrio entre a distribuição demográfica, industrial e agrícola. “A conscientização da importância da economia de água é um dos primeiros passos para atenuar o problema e, juntamente com o incentivo do governo, levar a mudanças de hábitos da população para o uso racional da água”, disse Pinato.

O deputado lembra que a renúncia visa ao reuso de água não potável, ou seja, aquela destinada para torneiras de jardim, bacias sanitárias e lavagem de veículos, entre outros fins.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-377/2015

Extraído de Agência Câmara

Reportagem Janary Junior

 

Edição Regina Celi Assumpção

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