O passado de uma empresa poderá ser determinante em um julgamento por crimes ambientais. Essa proposta é o cerne do PL 553/2019, do senador Styvenson Valentim (Pode-RN), que propõe acrescentar na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) a consideração sobre os antecedentes da empresa que estiver sendo autuada.
Segundo o senador, atualmente os juízes têm de usar critérios subjetivos para questões, como se a empresa demonstrava se preocupar com questões ambientais e a segurança:
— Defendo que a lei considere se a empresa tinha boas práticas de gestão ambiental, se observava os procedimentos legais, se realizava auditorias periódicas e se punia os seus funcionários envolvidos em infrações ambientais. Isso é fundamental para o juiz graduar sua decisão.
Na avaliação de Styvenson, a falta de critérios objetivos, de parâmetros claros na lei, leva as empresas a não se preocuparem muito com as consequências de seus atos em relação ao meio ambiente. Empresas fazem auditorias pró-forma, não se preocupam com a poluição ou os riscos ambientais de suas ações.
— Devemos tornar mais rígidas as legislações, mais duras, de maneira a desestimular crimes como os rompimentos das barragens de Mariana e de Brumadinho. Ou mesmo de barragens de água, como as que existem na minha região no Rio Grande do Norte. Se isso ocorrer em uma região do semi-árido, além rompimento em si, teremos a perda do fornecimento da água potável às populações — afirmou.
O PL 553/2019 foi lido na sessão desta quinta-feira (7) e foi encaminhado inicialmente para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá a indicação de um relator. A partir daí, terá um prazo para recebimento de emendas e iniciará sua tramitação no Senado.
Extraído de Agência Senado
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/02/08/punicao-de-crimes-ambientais-podera-considerar-antecedentes-de-empresas