A Cetesb dá um importante passo ao disponibilizar uma nova página do site com instruções e formulários para atendimento à regra publicadas em abril (Decisão de Diretoria CETESB n° 076/2018/C), sobre o processo de implementação da Logística Reversa como parte das exigências no licenciamento ambiental em São Paulo. Confira a divulgação por parte do Departamento de Políticas Públicas de Resíduos Sólidos e Eficiência dos Recursos Naturais:
A CETESB vem COMUNICAR a disponibilização das instruções e formulários para apresentação dos Planos de Logística Reversa, em atendimento à Decisão de Diretoria n° 076/2018/C, em sua página na Internet, no endereço:
https://cetesb.sp.gov.br/logisticareversa/plano-de-logistica-reversa/.
Lembramos que para as empresas que se encontram na linha de corte de 2018, o prazo para devolução dos formulários preenchidos encerra-se em 01 de outubro próximo. Em caso de dúvidas, sugerimos a leitura das Orientações fornecidas na própria página.
Atenciosamente
Departamento de Políticas Públicas
de Resíduos Sólidos e Eficiência dos Recursos Naturais
Plano de Logística Reversa
A Decisão de Diretoria da CETESB n° 076/2018/C estabeleceu que as empresas sujeitas à implementação de sistemas de logística reversa deverão fornecer à CETESB as informações relativas aos seus sistemas por meio do preenchimento de formulários no Módulo Logística Reversa do SIGOR – Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos, a ser disponibilizado.
Porém, considerando a aproximação dos prazos estabelecidos nessa Decisão de Diretoria, e a indisponibilidade atual do SIGOR – Módulo Logística Reversa, a CETESB informa que, neste momento, deverão ser utilizados os formulários abaixo.
Dessa forma, solicitamos que cada proponente faça o download do respectivo formulário de:
Plano de Logística Reversa – Sistemas Coletivos (seja por meio de Termo de Compromisso para Logística Reversa ou por conjunto de entidades e ou empresas de forma coletiva), ou
Plano de Logística Reversa – Sistemas Individuais (para empresas que estruturam e implementam sistemas de logística reversa de forma individual).
Em caso de dúvidas no preenchimento, acesse o link “Orientações para Elaboração do Plano de Logística”. Para informações dos sistemas já reconhecidos pela CETESB, consulte os Termos de Compromisso da Fase 2.
Após o devido preenchimento do formulário, deve-se encaminhá-lo ao endereço eletrônico plano.logistica@sp.gov.br. Conforme as mensagens forem processadas pela CETESB será enviada uma mensagem de recebimento, que servirá como comprovante de entrega do Plano de Logística Reversa.
Lembramos que:
todos os campos obrigatórios do formulário devem ser preenchidos, de modo a refletir, na totalidade, o sistema implementado pela empresa ou conjunto de empresas;
os Planos de Logística Reversa recebidos poderão, a qualquer momento, ser recusados ou devolvidos para complementação pela CETESB, caso não atendam ao estabelecido na Decisão de Diretoria da CETESB n° 076/2018/C; e
as informações prestadas nos formulários poderão ser divulgadas pela CETESB, a qualquer momento, dando publicidade e transparência aos dados da logística reversa no Estado de São Paulo.
Por fim, destacamos que, ao preencher os formulários, os responsáveis assumem que todas as informações prestadas à CETESB são verdadeiras e contemplam integralmente as exigências estabelecidas no procedimento, sob as penas da lei e de responsabilização administrativa, civil e criminal, inclusive perante o artigo 69-A da Lei Federal nº 9.605/1998.
Os downloads dos Formulários do Plano Individual, do Plano Coletivo e Orientações para elaboração do Plano de Logística Reversa podem ser feitos no link: https://cetesb.sp.gov.br/logisticareversa/plano-de-logistica-reversa/
Extraído de Rmai.com.br