Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5995), ajuizada pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC) contra a Lei 7.814/17, do Estado do Rio de Janeiro, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de os Estados ampliarem a proteção ao meio ambiente por meio de leis estaduais.
O argumento utilizado na ADI pela ABIHPEC foi o de que a Lei Estadual fluminense, Lei nº 7.814/17, contraria a Lei Federal nº 11.794/2008 que autoriza pesquisas com animais para fins científicos.
Para o STF não há conflito legislativo. No entendimento do Ministro Relator, Gilmar Mendes, as leis estaduais que vedam a utilização de animais são legítimas, pois elas apenas estabelecem um patamar de proteção à fauna superior ao dado pela União, dentro de suas competências constitucionais.
Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a proibição da comercialização de produtos desenvolvidos a partir de teste em animais em outros estados, onde não exista lei restritiva.
Extraído de: https://dpadv.com.br/supremo-declara-constitucionalidade-de-lei-do-rio-de-janeiro-que-proibe-a-utilizacao-de-animais-para-desensolvimento-de-cosmeticos/?utm_campaign=dpp_newsletter__01062021&utm_medium=email&utm_source=RD+Station