A Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba obteve liminar na Justiça condenando dois empresários e uma empresa de materiais de construção a apresentar plano de recuperação para uma área de preservação permanente que foi degradada no bairro Boa Vista, na capital paranaense.
De acordo com o apurado pelo Ministério Público, os réus canalizaram um curso d’água e aterraram um terreno situado em área de preservação permanente, sem qualquer autorização ou licença ambiental. O plano de recuperação a ser elaborado deverá ter aprovação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
A decisão judicial, que atende ação civil pública ambiental ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, estabelece também que os requeridos devem se abster de promover qualquer nova intervenção no terreno. No mérito da ação, o MP-PR requer ainda a condenação dos réus ao pagamento de danos morais coletivos.
Extraído de Banda B